O respeitado Jornal “Diário de Cuiabá” publica na edição de hoje – http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=374712 – a seguinte manchete: Greve dura um dia e coleta é retomada

O problema é que há 12 dias não há coleta de lixo nos bairros CPA 3 e 4, e me parece que isto não tem haver com uma greve de apenas um dia !

“Passageiro tem direito ao reembolso se desistir da viagem”, explica Roberto Pfeiffer.

Férias nem sempre são sinônimo de descanso e curtição. Para evitar que as roubadas atrapalhem o lazer, é preciso tomar alguns cuidados antes de sair de casa. Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo, conversou com os internautas, explicou quais os direitos de quem está viajando e deu dicas de como se proteger das ciladas. Veja os principais trechos da entrevista interativa:

Atraso ou cancelamento de voo

“Independente da causa, mesmo que seja por mau tempo, a empresa tem que dar os direitos aos consumidores. O primeiro deles é a informação, tudo precisa estar bem claro. Em segundo lugar, dependendo da extensão do atraso, o passageiro tem direito a alimentação e hospedagem. Se desistir da viagem por perda de interesse, precisa ser reembolsado também por todo o dinheiro pago. Exija sempre o respeito aos seus direitos”, argumenta.

Como reclamar

“O primeiro passo é sempre procurar a empresa aérea. Se não resolver, procure a Anac, o Procon e até mesmo o Poder Judiciário. Lembrando sempre que é necessário se armar de documentos e fotos. Todo tipo de registro do transtorno causado pela empresa é válido”, ressalta.

Portadores de necessidades especiais
“Infelizmente, ainda não temos pleno atendimento sobre esse assunto. Deficientes têm direito a assentos especiais. No caso de companhia aérea, ela é responsável, inclusive, pelo traslado até o avião em uma cadeira de rodas, por exemplo. O deficiente também tem a garantia de assento especial no ônibus. É importante deixar claro no momento da reserva a limitação do passageiro e depois reconfirmar no check-in”, explica.

Lei de defesa do consumidor
“As companhias aéreas podem ser enquadradas na lei de defesa do consumidor. Apesar disso, as empresas argumentam que respeitam uma regulamentação específica da Anac e tratados internacionais, por isso esse ponto é bastante polêmico. O conflito maior é sobre o extravio de bagagens. As empresas alegam que os tratados internacionais limitam o valor da indenização. Nossos tribunais, no entanto, já fixaram entendimento que o passageiro tem direito a ressarcimento pleno do valor dos pertences. Para isso, é bom se valer do maior número de documentos possível, como notas fiscais do valor da mala e dos pertences de maior valor, por exemplo”, ensina.

Crianças

“Para viagens internas pelo país, a autorização também é necessária. Crianças devem viajar sempre acompanhadas dos dois pais, caso um dos dois não esteja presente, é necessária uma autorização registrada em cartório. Caso não seja possível, por motivo de saúde ou outro qualquer, um juiz da Vara de Infância e Adolescência vai autorizar o embarque da criança. A regra é a mesma, tanto para viagens internas quanto para o exterior”, afirma.

Antes de viajar

“Existe uma lista que se chama Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Consulte os sites do Procon ou do Ministério da Justiça sempre antes de fechar um negócio. É importante se precaver e pesquisar. Muito cuidado com folders, fotos, anúncios virtuais e tudo que possa não retratar a realidade. E verifique sempre as formalidades dos contratos, a questão das multas, as especificidades dos pacotes de viagens e a documentação necessária para embarcar”, avisa.

Ao contrário do que dizem as assessoria de políticos pelas redes sociais, Cuiabá está “mergulhada” num mar de lixo, especialmente no CPA.

Região do CPA IV atingida pela falta de Coleta de Lixo. Conclusão: este lixo acaba queimado à noite, com grande odor de fumaça, prejudicando centenas de moradores.

Em Cuiabá.MT a REDE CEMAT (CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA) está falhando na entrega das faturas de energia elétrica. Segundo o SAC, a Agência do CPA II e a própria Ouvidoria o problema se deve à possível falha no serviço terceirizado que é responsável pela entrega.
Porém, este blogueiro encontrou diversas reclamações sobre o assunto que sugerem falta de providências pela Empresa.
http://www.reclameaqui.com.br/438808/cemat/cemat-entregando-minha-fatura-com-menos-de-5-dias-uteis-ante/

http://www.reclameaqui.com.br/434845/cemat/atraso-em-conta/

Sites ajudam consumidores a fazer valer seus direitos. Empresas estão de olho
POR RENATO COZTA

Rio – A demora na instalação do serviço de televisão a cabo incentivou a escritora Veridiana Mattoso, 30 anos, a fazer um texto em um blog pessoal para protestar. A reclamação na Internet deu resultado e a operadora entrou em contato. “Na época eu desconfiei do e-mail e liguei para a operadora. Eles confirmaram e marcaram a visita. O técnico acabou resolvendo tudo rápido”, lembra.

Assim como Veridiana, cada vez mais consumidores veem, na Internet um canal para mostrar a insatisfação com um produto ou serviço. O fenômeno vem sendo monitorado de perto empresas. “Mesmo fora dos canais oficiais o tratamento dado ao consumidor é o mesmo. A Internet nós dá condição de melhorar e atender o consumidor com rapidez”, explica Cris Duclos, diretora de Marketing da Vivo.

O Reclame Aqui (reclameaqui.com.br) desde 2001 ajuda quem quer conhecer melhor a reputação das empresas e busca um espaço para se defender. Atualmente, o site tem mais de 3 milhões de usuários cadastrados. O site Denuncio (denuncio.com.br) é outro que mede como anda a relação entre clientes e as empresas. Com pouco mais de seis meses de funcionamento, tem uma base de 3 mil cadastrados.

Para usar os serviços é necessário fazer um cadastro que inclui o nome, CPF, identidade, endereço e e-mail. Já as empresas só são aceitas se tiverem um telefone ou e-mail de contato. Por enquanto, nenhum dos sites aceita reclamações sobre órgãos de nenhuma esfera do governo.

A atuação das páginas de reclamação na internet tem tido um efeito positivo e vem mudando o comportamento de algumas delas com relação ao tratamento ao cliente.“Antigamente as empresas falavam para o consumidor. Hoje elas falam com o consumidor”, explica Maurício Vargas, diretor do Reclame Aqui.

O advogado Marcos Zumba, coordenador jurídico da Associação nacional do Centro de Cidadania e Defesa do Consumidor, reconhece a importância dos sites de reclamações. Uma das explicações para o sucesso desses sites pode estar na ineficiência dos serviços de atendimento. “Apesar de tanta tecnologia, as empresas ainda têm dificuldade em responder aos clientes, ou respondem mal”, acredita.

Para ele o número de ações nos centros de defesa do consumidor poderia diminuir se as empresas investissem em tecnologia para atender o consumidor. “Quando alguém entra em contato conosco é porque já tentou resolver o problema no site, enviando e-mail ou através do telefone. Elas têm que melhorar o atendimento nesses canais. Muitas vezes são questões simples”, afirma.

O Francisco Fragata, especialista em especializado em Direito do Consumo, é da mesma opinião. “Apesar do atendimento ter melhorado muito, as empresas colocam uma série de acessos e depois não dão conta. O tempo de resposta da Internet é menor”, explica.

Extraído do O DIA http://odia.terra.com.br/portal/digital/html/2010/3/sua_reclamacao_conta_69712.html

Na decisão, juiz do TJ-RJ classificou a conduta do banco como ‘abusiva’.
Segundo testemunha, cliente do Itaú foi ‘visto em trajes íntimos’.
Do G1, no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta.

Procurado pelo G1, o Banco Itaú informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre a decisão.
“A gerente chegou à porta extremamente agressiva, tratando-o de maneira rude, e solicitou que ele levantasse a blusa”, contou a testemunha. E completou: “perguntou se a gerente gostaria que ele abaixasse a calça”, e ouviu da gerente que ele “estava sendo muito atrevido”.

De acordo com a testemunha, o cliente “abaixou as calças até as coxas, podendo ser visto em trajes íntimos”. Mesmo assim, de acordo com o processo, o cliente não pode entrar na agência. “A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo”, afirmou a testemunha.

O processo concluiu que o Banco Itaú “prestou um serviço defeituoso” ao cliente, “impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana”. Ainda segundo o processo, “o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes”.

O Banco Itaú, de acordo com o processo, não deu “nenhuma justificativa acerca do motivo de não ter permitido a entrada do autor em seu estabelecimento, sequer explicou os reiterados travamentos da porta giratória”. O juiz classificou a conduta do banco como “abusiva”.

O processo afirma que a situação causou “sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”.

Em sua sentença, o juiz explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de “desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido”.

Ela não ficou satisfeita com valor de R$ 1,5 mil.
Funcionários de lanchonete escreveram o apelido em comanda.

Tássia Thum
Do G1, no Rio

A vendedora que ganhou uma indenização de R$ 1,5 mil por ter sido chamada de “loirinha peituda” por funcionários de uma lanchonete de um shopping da Zona Norte do Rio vai requerer à justiça um valor maior de indenização.

O advogado Wanderson Pinto Mesquita, que representa a vendedora Andréia Rodrigues de Souza, afirmou nesta quarta-feira (3) ao G1 que pretende entrar com um recurso até o dia 15 de março no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar a indenização em 60 salários mínimos, o que representa atualmente cerca de R$ 30 mil.

“A Andréia não ficou satisfeita com a indenização de R$1,5 mil e por isso decidimos que vamos recorrer para majorar esse valor. O constrangimento que ela passou foi muito grande”, ressaltou o advogado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a rede de lanchonetes Bibi Sucos a pagar R$ 1,5 mil de indenização a Andréia, chamada de “loirinha peituda” numa comanda interna. O caso aconteceu numa filial da Zona Norte e a empresa pode recorrer.

Cliente chamada de ‘loirinha peituda’ quer usar indenização em nova prótese Cliente de lanchonete ganha indenização por ser chamada de ‘loirinha peituda’
A autora contou no processo que ficou sem entender por que funcionários da Bibi Sucos riam dela e conseguiu provar que sofreu constrangimento por meio de uma comanda interna da loja, em que estava escrito: “loirinha peituda”.

“Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora da ação foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento”, escreveu em sua decisão a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJ-RJ.

Ela continuou cliente, diz sócio da lanchonete

Ouvido pelo G1, um dos sócios da Bibi Sucos, que preferiu se identificar apenas como André, disse que, após o episódio, a cliente continuou frequentando a lanchonete e que, aparentemente, não parecia estar constrangida.

O advogado da autora da ação, Wanderson Pinto de Mesquita, confirmou que ela frequentava o local com assiduidade por trabalhar como vendedora numa das lojas do shopping onde fica a lanchonete.

“Mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ela frequentava porque gostava da lanchonete. Agora, não é aceitável que um estabelecimento faça chacota com os clientes por causa das características físicas. Imagine, então, como seria o tratamento dispensado a uma pessoa que usa óculos, a um obeso ou ainda a quem sofre de calvície”, ponderou o advogado

O Ministério Público de Mato Grosso propôs ação coletiva com antecipação de tutela contra o Banco Itaú S/A devido irregularidades encontradas nas agências em Várzea Grande. A decisão foi baseada em reclamações de consumidores e de entidades sindicais dos bancários, referentes ao tempo de espera nas filas e à estrutura das agências. As denúncias foram confirmadas em fiscalizações integradas entre o Procon Estadual e o MPE.

No processo, a juíza Irany Oliveira Rodrigues determinou multa de R$ 1 milhão ao banco por danos morais, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Diversas regras instituídas aos bancos comerciais foram descumpridas como o tempo de espera em fila e o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo (Artigo 51 do Código de Postura de Várzea Grande e Lei Federal 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5296/2004), como a colocação de caixas eletrônicos preferenciais e adequados para idosos (Lei Estadual n ° 8.551/2006).

Por essas irregularidades, o MP determinou que o banco faça a adequação da estrutura e de recursos humanos, para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera ou um dia depois do feriado. Também deve ser feita a colocação de senhas numeradas mecanicamente, em local de fácil visualização pelos usuários, com o horário de retirada e do efetivo atendimento. Assentos nos locais de espera, com cadeiras reservadas às pessoas que necessitem de atendimento prioritário.

Outra determinação é a colocação de atendentes durante o expediente bancário para orientar consumidores e garantir a preferência nos caixas eletrônicos. Disponibilizar pessoas capacitadas em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e vigilantes no horário de expediente, finais de semana e feriados, para segurança dos usuários. Todas as agências do município deverão ainda oferecer banheiros, bebedouros e estacionamento gratuito aos consumidores.

A equipe de fiscalização do Procon-MT voltará às agências. Caso o banco não tenha feito as adaptações necessárias para cumprimento das leis, a multa, segundo o MP, será de R$ cinco mil por infração. O Procon foi oficiado a dar ampla divulgação da decisão de acordo com o artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, condenou a empresa VRG Linhas Aéreas (grupo Gol) por causar constrangimento e transtornos emocionais a uma passageira de Cuiabá. Portadora de uma deficiência física que lhe causa dificuldades motoras, ela foi destratada por uma comissária de bordo antes da decolagem da aeronave com destino a São Paulo, no ano de 2007. A sentença fixa o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, bem como ordena à companhia aérea o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.

Os fatos narrados nos autos demonstram que a passageira, após acomodar-se em sua poltrona, foi abordada de forma ríspida e em voz alta por uma comissária de bordo, que exigiu que ela deixasse o recinto por não apresentar condições de viajar. Em seguida, a funcionária da empresa teria acionado o interfone para questionar à equipe de solo a razão de terem permitido que uma “bêbada” entrasse na aeronave, ato testemunhado por vários passageiros. Parte deles confirmou todo o fato em juízo.

Forçada a deixar a aeronave, a passageira conseguiu retornar minutos depois, em prantos, depois que o mal entendido foi desfeito. Na verdade, a passageira seguia para São Paulo por motivo de tratamento de saúde de sua deficiência física. Portanto, não havia ingerido bebida alcoólica ou usado drogas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve qualquer solicitação de assistência para portador de necessidades especiais e que a comissária, ao perceber que a passageira possuía movimentos involuntários, educadamente pediu que ela lhe acompanhasse para fora do avião para tratar do assunto de forma reservada, sem a presença de qualquer passageiro. Após a suposta negativa da passageira, a mesma teria retornado ao seu lugar sem problemas. Essa versão, no entanto, não foi confirmada pelas testemunhas do fato.

O magistrado, em sua sentença, ressaltou que os depoimentos dos passageiros foram coerentes e comprovaram a atitude imprópria da comissária de bordo contra a passageira acometida de enfermidade que a impossibilitou de se expressar de maneira inteligível. “Por ser a aeromoça empregada de empresa que presta serviço de relevância social, deve estar preparada para enfrentar situações anômalas, como na espécie, acautelando-se para dispensar tratamento digno aos usuários daquele serviço. Logo, se assim não agiu, lançando conclusão equivocada sobre o verdadeiro estado físico da autora que, por sua vez, foi percebido pelos demais passageiros, proporcionou um desgaste à imagem e à honra da pessoa debilitada. Neste ponto é que consiste a prática do ato ilícito civil”, sentenciou, citando o Código de Defesa do Consumidor.

As informações são da Secretaria de Imprensa do TJ.

Extraído de: Expresso da Notícia – 14 de Julho de 2005

Comprovado que trabalhadora sofreu assédio sexual durante a vigência do contrato de trabalho, deve a empresa indenizá-la por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Ex-funcionária da empresa Walmir Gazola e Cia. Ltda., a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização por danos morais. Segundo a petição inicial, como represália por não ter cedido ao assédio sexual por parte do sócio da empresa, acabou sendo despedida. A empresa se defendeu alegando que partiu da funcionária a iniciativa de pedir dispensa e que não praticou nenhum ato lesivo á boa fama da trabalhadora. Não satisfeitas com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, as duas partes recorreram ao TRT.

Distribuído o recurso à juíza Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, foi constatado que os sócios da empresa dispensaram a trabalhadora sob acusação de furto. No entanto, “a funcionária foi absolvida no juízo criminal porque sequer foi comprovado o furto dos cheques”, disse a Juíza Regina que, além do assédio sexual, também constatou a calúnia contra a empregada.

Na verdade, segundo a magistrada, testemunhas confirmaram a reclamação da empregada de que vinha sofrendo assédio sexual. “Os sócios da empresa têm fama de praticar assédio sexual”, disse a testemunha, que afirmou, ainda, ter presenciado “um escândalo praticado por seu patrão, inclusive com ameaças de perder seu emprego”.

Diante disso, a julgadora condenou a empresa a pagar à ex-funcionária indenização por dano moral, no valor de R$20 mil.

(Processo 00777-1999-021-15-00-7 RO)

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