Extraído de: Expresso da Notícia – 14 de Julho de 2005

Comprovado que trabalhadora sofreu assédio sexual durante a vigência do contrato de trabalho, deve a empresa indenizá-la por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Ex-funcionária da empresa Walmir Gazola e Cia. Ltda., a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização por danos morais. Segundo a petição inicial, como represália por não ter cedido ao assédio sexual por parte do sócio da empresa, acabou sendo despedida. A empresa se defendeu alegando que partiu da funcionária a iniciativa de pedir dispensa e que não praticou nenhum ato lesivo á boa fama da trabalhadora. Não satisfeitas com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, as duas partes recorreram ao TRT.

Distribuído o recurso à juíza Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, foi constatado que os sócios da empresa dispensaram a trabalhadora sob acusação de furto. No entanto, “a funcionária foi absolvida no juízo criminal porque sequer foi comprovado o furto dos cheques”, disse a Juíza Regina que, além do assédio sexual, também constatou a calúnia contra a empregada.

Na verdade, segundo a magistrada, testemunhas confirmaram a reclamação da empregada de que vinha sofrendo assédio sexual. “Os sócios da empresa têm fama de praticar assédio sexual”, disse a testemunha, que afirmou, ainda, ter presenciado “um escândalo praticado por seu patrão, inclusive com ameaças de perder seu emprego”.

Diante disso, a julgadora condenou a empresa a pagar à ex-funcionária indenização por dano moral, no valor de R$20 mil.

(Processo 00777-1999-021-15-00-7 RO)

Artimanha, já existente em Cuiabá há 4 anos, parte de informações privilegiadas

STEFFANIE SCHMIDT
Da Reportagem

Com informações específicas e muita conversa, estelionatários vêm aplicando um novo golpe em Cuiabá: se identificam como montadores de lojas de móveis da cidade, afirmam que é preciso realizar a troca do produto e acabam levando o móvel, inclusive com a nota fiscal.

De acordo com o delegado Alexandre Vicente, o golpe vem sendo aplicado há pelo menos quatro anos na cidade. “Não temos registros de boletins de ocorrência, mas em conversa com outros policiais identificamos o mesmo ‘modus operandi’ há pelo menos quatro anos”, afirmou.

O ouvidor público Eduardo Baldacci foi a única vítima que registrou a queixa na polícia. Na terça-feira, uma pessoa que se identificou como montador de móveis da City Lar deu todas as informações sobre o móvel e solicitou a nota fiscal. Eles apareceram exatamente dentro do prazo dado pela empresa de 48 horas após a entrega.

Ao verificar as especificações, o estelionatário afirmou que o produto a que o consumidor tinha direito era outro, aparentemente melhor. “Ele informou até mesmo o modelo, os tipos que existem no mercado, típico de quem tem informação privilegiada”, afirmou Eduardo.

Na ocasião, apenas sua esposa estava em casa e autorizou a troca diante da consulta que o suposto montador fez com a loja. “Ela autorizou depois que ele afirmou que existia o mesmo produto na loja mais próxima, que ficava no próprio bairro”, explicou.

Segundo o ouvidor, a pessoa estava bem vestida e sabia todas as informações técnicas sobre o produto. “São pessoas muito inteligentes, que acabam se utilizando disso para aplicar golpes. É cada vez mais comum em Cuiabá crimes como estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica”, explicou o delegado.

“A empresa não informa quem é o montador e muito menos quando ele irá a sua casa e é aí que se abre o precedente pra esse tipo de coisa”, disse. “Não é nem pelo móvel, mas pelo que pode ocorrer a outras pessoas que não sabem a quem reclamar e o perigo a que se expõe a família”, disse.

A City Lar admitiu que já recebeu várias reclamações do tipo, mas informou que não tem como assegurar um serviço prestado por alguém que não esta uniformizado. Além disso, é obrigatório o uso de crachá, segundo a empresa.

A City Lar alegou ainda que não existe nada que comprove que essas pessoas detinham informações privilegiadas, mas que tomará as providencias cabíveis caso venha a ter conhecimento de algum indício. Para tirar dúvidas sobre funcionários da empresa, a City Lar recomenda o uso do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 3928-5080.

Pistas ou denúncias anônimas podem ser feitas à polícia pelo telefone 0800 65 3939.

Maiores informações: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=309620

Loja teria insinuado que o problema eram as formas da cliente e foi condenada a indenizá-la
POR BRUNA TALARICO, RIO DE JANEIRO

Rio – Um vestido de noiva que não coube e a insinuação de que a razão seria a forma física da advogada Gabriela Paterman, 35 anos, levaram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio a condenar a empresa Maison More Lee, responsável pela marca Tutti Sposa, a indenizar a cliente em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais.

Gabriela, no dia do casamento: mais R$ 2.100 por modelo de emergênciaGabriela conta que em 2006 foi à Tutti Sposa, na Tijuca, onde encontrou o vestido que considerou perfeito, mas no número 38, um menor que o seu: 40, ela afirma. Após tomar suas medidas, a vendedora teria confirmado com a filial paulista que o modelo no tamanho solicitado estaria disponível para a prova 40 dias depois, a menos de um mês da festa.

Foi às vésperas do casamento que o problema começou.“Não conseguia respirar nem andar. Mas a vendedora falou que o defeito era do meu corpo”, lembra Gabriela, que pagou R$ 1.800 pelo aluguel e desembolsou outros R$ 2.100 por um modelo de emergência em Copacabana.

Dona da loja, Regina Almeida promete recorrer. “Nunca falaríamos do corpo de uma cliente. Temos noivas que vêm e passam por vários ajustes antes de levarem o vestido. O que a cliente quer, a gente sempre dá. Mas olhando para a foto, você vê que ela não é manequim 40. Esse é o número que toda noiva quer”, disse.

Os fiscais de Defesa do Consumidor apreenderam nesta segunda-feira (23.06) aparelhos celulares da marca Siemens que estavam sendo vendidos por uma loja de Cuiabá. O estabelecimento comercial descumpriu a decisão administrativa cautelar aplicada pelo Procon, em maio de 2007, que determinou a suspensão da comercialização de qualquer aparelho celular da fabricante Siemens. A operação do Procon ocorreu após análise de uma reclamação feita no órgão por um consumidor.
     
     A Siemens foi alvo freqüente de reclamações no órgão por vício de inadequação em seus aparelhos. O fornecedor não sanou os problemas dos consumidores por intermédio da assistência técnica, não compareceu às audiências de conciliação e, quando comparecia, não cumpria o acordado.
     
     A comercialização dos aparelhos celulares fere o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), parágrafo 6, inciso III, “são considerados impróprios ao uso e consumo produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinem”. O artigo 12, inciso IX, do Decreto Federal 2.181, também considera prática infrativa colocar os produtos no mercado.
     
     Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, depois da aplicação da decisão administrativa cautelar, a situação da Siemens não mudou. “A fabricante não tem assistência técnica na Capital para atender os produtos que já estavam no mercado e não tem endereço para correspondência”, relata Gisela.
     
     No caso de consumidores lesados na compra de produtos Siemens, o comerciante deve devolver o valor do produto integralmente e corrigido monetariamente. Por ter desobedecido a decisão e mantido a comercialização, o fornecedor pagará multa e o caso pode ser encaminhado à Delegacia do Consumidor (Decon).
     
     No início de junho, o Procon Estadual também determinou a suspensão da venda de produtos eletroeletrônicos e celulares da Gradiente em todo o Estado pelo fato da empresa não cumprir a garantia de seus produtos. O Procon verificou problemas como o descredenciamento das assistências técnicas e a falta de peças para conserto.
     
     Para mais esclarecimentos ou denúncias, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual (Ed. Eldorado Executive Center – Avenida do CPA, nº 917 Araés) de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Brasília – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira a suspensão das propagandas do iogurte Activia, da Danone, em todo território nacional.

De acordo com a Resolução n.º 2.125, publicada no Diário Oficial da União, a agência considera que a empresa tem sugerido, por meio das afirmações veiculadas, a ingestão do produto como tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal). O texto trata a atitude como uma “medida de interesse sanitário”.

As informações são da Agência Brasil

 

Novas regras definem que empresas devem melhorar qualidade do serviço por telefone.
Ministério da Justiça cria medida que garante que a ligação será gratuita.

O consumidor brasileiro ganhou um aliado na hora de reclamar, por telefone, dos serviços de atendimento prestados pelas empresas, os chamados “call centers”. O Ministério da Justiça definiu medidas para melhorar a qualidade do atendimento e também para reduzir o sofrimento das pessoas que usam o telefone para resolver algum problema.

De acordo com as novas regras, a ligação será sempre gratuita. A primeira opção do menu eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente. Segundo o Ministério da Justiça, o consumidor terá que ser atendido em no máximo um minuto.
Para garantir que o consumidor não fique muito tempo em espera, a chamada poderá ser transferida apenas uma vez. E mais: o menu deverá conter a opção cancelamento imediato do serviço.

Segundo as novas medidas, a qualidade do serviço deverá garantir que o consumidor só explique o problema apenas uma vez. Fica proibida ainda a exigência de repetição dos dados do cadastro.

Rio – O Centro Espírita Cruz de Oxalá, destruído segunda-feira por evangélicos, no Catete, ganha amanhã novas imagens e utensílios, doados por comerciantes do Mercadão de Madureira. Quem se sentir discriminado por sua crença terá agora onde buscar ajuda: a Ouvidoria da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos lança segunda-feira serviço de atendimento às vítimas da intolerância religiosa. “O objetivo é fazer mapeamento e banco de dados para identificar áreas de conflito”, disse o ouvidor Marco Fonseca. As vítimas receberão atendimento psicológico. O telefone é 2299-5351 e o e-mail, ouvidoria@social.rj.gov.br.

Durante visita ontem à tarde ao centro, o presidente da Frente Parlamentar da Igualdade Racial, Carlos Santana (PT), disse que um ato contra a intolerância religiosa está sendo programado para segunda-feira no Rio. Hoje, ele levará o caso ao governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, em encontro à tarde.

É cada vez maior o número de pessoas que deixa de andar com dinheiro no bolso para fazer uso de algo mais prático e seguro: o cartão de débito.Nesse caso, os clientes têm direito aos mesmos descontos de quem paga à vista com dinheiro vivo, mas nem todo mundo sabe disso e a maioria das lojas não respeita o benefício.

Jair Silva Pinto comprou uma blusa de presente para a mulher, mas saiu da loja contrariado. “Não tive desconto na compra o cartão. Como estava com pouco dinheiro, paguei mais caro no cartão”, conta o auditor. “A gente leva 30 dias para receber esse dinheiro, não é à vista. A gente paga uma taxa bem alta, por isso não damos desconto”, retruca a gerente Margareth Lacerda.Ronisie Lopes já gosta de usa de usar o cartão de débito, e sempre está atrás de um desconto. Mas em muitas lojas, “quando eu peço um desconto, se o cartão é de débito, o desconto é menor. Em cheque ou dinheiro, o desconto é maior”, diz a médica. Uma lojista tenta se justificar: “É descontado; mesmo vindo para minha conta no dia seguinte, é descontado da empresa em torno de 3%. Não é considerado à vista”.

Quando a mercadoria é paga no cartão, em uma vez, é considerada como à vista pelo Procon. Por isso, o consumidor tem direito aos mesmos descontos de quando o produto é pago em dinheiro. “Se a loja oferece ao cliente o pagamento em cartão de crédito ou cartão de débito, ela não pode fazer diferenças entre pagamento com dinheiro e cheque. É uma prática abusiva, a loja está transferindo para o consumidor o percentual que ele paga à administradora ou ao banco que administra esse cartão”, explica Maria Laura Santos, gerente do Procon em Belo Horizonte.

Se não houver o desconto no cartão de débito, vale muito mais a pena parcelar no cartão de crédito sem juros.

Matéria Publicada no Jornal Hoje - http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080602-322993,00.html

Os produtos da Gradiente à venda nas lojas podem até sugerir um bom negócio, mas desde janeiro, nenhum deles tem garantia de fábrica.

Numa loja em Belo Horizonte, o consumidor que estiver disposto a desembolsar R$ 2 mil por uma televisão LCD de 32 polegadas não é informado que o produto não terá garantia da Gradiente. 

A própria Gradiente, enviou um comunicado, em fevereiro, a órgãos de defesa do consumidor de todo o país dizendo que por problemas financeiros não efetuará o reembolso nem a troca de aparelhos por 180 dias.

Nas oficinas autorizadas, faltam peças de reposição. O dono de uma autorizada diz que recebeu da fábrica a ordem para devolver os produtos sem consertá-los.

 

“O informativo era que comunicasse para os clientes que retirasse o aparelho e aguardasse o retorno dos serviços”, disse.

Foi o que aconteceu com Eduardo. O som novinho nunca funcionou.

 

“Eu fui à assistência técnica três vezes então eu procurei o Procon”, disse.

O órgão de defesa do consumidor diz que mesmo enviando o comunicado, a Gradiente é responsável pelos produtos.

“O código determina que a empresa devolva o dinheiro ao consumidor ou entregue um outro produto novo no prazo de 30 dias”, disse o coordenador do Procon-BH, Marcelo Barbosa.

O Procon de Belo Horizonte pediu ajuda ao Ministério Público para conseguir na Justiça a suspensão da venda dos produtos da Gradiente em Minas Gerais. Além da reparação dos danos causados ao consumidores.

A Gradiente não quis gravar entrevista. Por nota, a empresa disse que passa por um processo de reestruturação e, por isto, enfrenta problemas relativos ao fornecimento de componentes para a rede de assistência técnica. A empresa reforçou que a questão vem sendo acompanhada pela companhia, que realiza todos os esforços com o objetivo de equacionar o quanto antes as pendências junto aos consumidores.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou hoje em R$ 112,6 mil a fabricante de chuveiros, duchas e aquecedores Lorenzetti, acusando-a de violar o principio da “boa-fé” e da transparência na venda de um dos seus produtos. Ao justificar a punição, o departamento afirmou que, na embalagem da “Ducha Capry”, vendida pela Lorenzetti, faltou clareza na informação impressa sobre a origem do produto. De acordo com o DPDC, consta da mensagem a frase “fabricada na RPC”, o que não indica o local exato.

 

Segundo o DPDC, as iniciais significariam supostamente “República Popular da China”, mas não é uma sigla do conhecimento dos consumidores brasileiros. “É uma situação diferente da de produtos que contêm em suas embalagens a sigla dos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, popularmente conhecida e de fácil entendimento”, afirmou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.

 

Ele acrescentou que a empresa recebeu recomendações para informar corretamente, de forma clara e objetiva, a origem dos produtos que comercializa.

 

A aplicação da multa foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mas a empresa ainda tem dez dias – a contar do recebimento da notificação – para recorrer da decisão