Os fiscais de Defesa do Consumidor apreenderam nesta segunda-feira (23.06) aparelhos celulares da marca Siemens que estavam sendo vendidos por uma loja de Cuiabá. O estabelecimento comercial descumpriu a decisão administrativa cautelar aplicada pelo Procon, em maio de 2007, que determinou a suspensão da comercialização de qualquer aparelho celular da fabricante Siemens. A operação do Procon ocorreu após análise de uma reclamação feita no órgão por um consumidor.
A Siemens foi alvo freqüente de reclamações no órgão por vício de inadequação em seus aparelhos. O fornecedor não sanou os problemas dos consumidores por intermédio da assistência técnica, não compareceu às audiências de conciliação e, quando comparecia, não cumpria o acordado.
A comercialização dos aparelhos celulares fere o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), parágrafo 6, inciso III, “são considerados impróprios ao uso e consumo produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim que se destinem”. O artigo 12, inciso IX, do Decreto Federal 2.181, também considera prática infrativa colocar os produtos no mercado.
Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, depois da aplicação da decisão administrativa cautelar, a situação da Siemens não mudou. “A fabricante não tem assistência técnica na Capital para atender os produtos que já estavam no mercado e não tem endereço para correspondência”, relata Gisela.
No caso de consumidores lesados na compra de produtos Siemens, o comerciante deve devolver o valor do produto integralmente e corrigido monetariamente. Por ter desobedecido a decisão e mantido a comercialização, o fornecedor pagará multa e o caso pode ser encaminhado à Delegacia do Consumidor (Decon).
No início de junho, o Procon Estadual também determinou a suspensão da venda de produtos eletroeletrônicos e celulares da Gradiente em todo o Estado pelo fato da empresa não cumprir a garantia de seus produtos. O Procon verificou problemas como o descredenciamento das assistências técnicas e a falta de peças para conserto.
Para mais esclarecimentos ou denúncias, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. Para formalizar reclamações, o órgão atende em sua sede estadual (Ed. Eldorado Executive Center - Avenida do CPA, nº 917 Araés) de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira a suspensão das propagandas do iogurte Activia, da Danone, em todo território nacional.
De acordo com a Resolução n.º 2.125, publicada no Diário Oficial da União, a agência considera que a empresa tem sugerido, por meio das afirmações veiculadas, a ingestão do produto como tratamento para o funcionamento intestinal irregular (constipação intestinal). O texto trata a atitude como uma “medida de interesse sanitário”.
As informações são da Agência Brasil
Novas regras definem que empresas devem melhorar qualidade do serviço por telefone.
Ministério da Justiça cria medida que garante que a ligação será gratuita.
O consumidor brasileiro ganhou um aliado na hora de reclamar, por telefone, dos serviços de atendimento prestados pelas empresas, os chamados “call centers”. O Ministério da Justiça definiu medidas para melhorar a qualidade do atendimento e também para reduzir o sofrimento das pessoas que usam o telefone para resolver algum problema.
De acordo com as novas regras, a ligação será sempre gratuita. A primeira opção do menu eletrônico deverá ser o contato direto com o atendente. Segundo o Ministério da Justiça, o consumidor terá que ser atendido em no máximo um minuto.
Para garantir que o consumidor não fique muito tempo em espera, a chamada poderá ser transferida apenas uma vez. E mais: o menu deverá conter a opção cancelamento imediato do serviço.
Rio - O Centro Espírita Cruz de Oxalá, destruído segunda-feira por evangélicos, no Catete, ganha amanhã novas imagens e utensílios, doados por comerciantes do Mercadão de Madureira. Quem se sentir discriminado por sua crença terá agora onde buscar ajuda: a Ouvidoria da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos lança segunda-feira serviço de atendimento às vítimas da intolerância religiosa. “O objetivo é fazer mapeamento e banco de dados para identificar áreas de conflito”, disse o ouvidor Marco Fonseca. As vítimas receberão atendimento psicológico. O telefone é 2299-5351 e o e-mail, ouvidoria@social.rj.gov.br.
Durante visita ontem à tarde ao centro, o presidente da Frente Parlamentar da Igualdade Racial, Carlos Santana (PT), disse que um ato contra a intolerância religiosa está sendo programado para segunda-feira no Rio. Hoje, ele levará o caso ao governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, em encontro à tarde.
Quando a mercadoria é paga no cartão, em uma vez, é considerada como à vista pelo Procon. Por isso, o consumidor tem direito aos mesmos descontos de quando o produto é pago em dinheiro. “Se a loja oferece ao cliente o pagamento em cartão de crédito ou cartão de débito, ela não pode fazer diferenças entre pagamento com dinheiro e cheque. É uma prática abusiva, a loja está transferindo para o consumidor o percentual que ele paga à administradora ou ao banco que administra esse cartão”, explica Maria Laura Santos, gerente do Procon em Belo Horizonte.
Se não houver o desconto no cartão de débito, vale muito mais a pena parcelar no cartão de crédito sem juros.
Matéria Publicada no Jornal Hoje - http://jornalhoje.globo.com/JHoje/0,19125,VJS0-3076-20080602-322993,00.html
Os produtos da Gradiente à venda nas lojas podem até sugerir um bom negócio, mas desde janeiro, nenhum deles tem garantia de fábrica.
Numa loja em Belo Horizonte, o consumidor que estiver disposto a desembolsar R$ 2 mil por uma televisão LCD de 32 polegadas não é informado que o produto não terá garantia da Gradiente.
A própria Gradiente, enviou um comunicado, em fevereiro, a órgãos de defesa do consumidor de todo o país dizendo que por problemas financeiros não efetuará o reembolso nem a troca de aparelhos por 180 dias.
Nas oficinas autorizadas, faltam peças de reposição. O dono de uma autorizada diz que recebeu da fábrica a ordem para devolver os produtos sem consertá-los.
“O informativo era que comunicasse para os clientes que retirasse o aparelho e aguardasse o retorno dos serviços”, disse.
Foi o que aconteceu com Eduardo. O som novinho nunca funcionou.
“Eu fui à assistência técnica três vezes então eu procurei o Procon”, disse.
O órgão de defesa do consumidor diz que mesmo enviando o comunicado, a Gradiente é responsável pelos produtos.
“O código determina que a empresa devolva o dinheiro ao consumidor ou entregue um outro produto novo no prazo de 30 dias”, disse o coordenador do Procon-BH, Marcelo Barbosa.
O Procon de Belo Horizonte pediu ajuda ao Ministério Público para conseguir na Justiça a suspensão da venda dos produtos da Gradiente em Minas Gerais. Além da reparação dos danos causados ao consumidores.
A Gradiente não quis gravar entrevista. Por nota, a empresa disse que passa por um processo de reestruturação e, por isto, enfrenta problemas relativos ao fornecimento de componentes para a rede de assistência técnica. A empresa reforçou que a questão vem sendo acompanhada pela companhia, que realiza todos os esforços com o objetivo de equacionar o quanto antes as pendências junto aos consumidores.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, multou hoje em R$ 112,6 mil a fabricante de chuveiros, duchas e aquecedores Lorenzetti, acusando-a de violar o principio da “boa-fé” e da transparência na venda de um dos seus produtos. Ao justificar a punição, o departamento afirmou que, na embalagem da “Ducha Capry”, vendida pela Lorenzetti, faltou clareza na informação impressa sobre a origem do produto. De acordo com o DPDC, consta da mensagem a frase “fabricada na RPC”, o que não indica o local exato.
Segundo o DPDC, as iniciais significariam supostamente “República Popular da China”, mas não é uma sigla do conhecimento dos consumidores brasileiros. “É uma situação diferente da de produtos que contêm em suas embalagens a sigla dos Estados Unidos da América (EUA), por exemplo, popularmente conhecida e de fácil entendimento”, afirmou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.
Ele acrescentou que a empresa recebeu recomendações para informar corretamente, de forma clara e objetiva, a origem dos produtos que comercializa.
A aplicação da multa foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mas a empresa ainda tem dez dias - a contar do recebimento da notificação - para recorrer da decisão

As novas regras de tarifas bancárias, estipuladas pelo Banco Central (BC), entram em vigor na próxima quarta-feira (30.04). As mudanças estabelecem a criação de quatro categorias de serviços bancários, sendo que apenas os ‘serviços essenciais’ são oferecidos gratuitamente ao consumidor. Os demais serão tarifados e reajustados a cada 180 dias. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta os consumidores para as alterações que afetam as suas movimentações bancárias.
As mudanças foram aprovadas em novembro de 2007 pelo BC, que estabeleceu o prazo de seis meses para adequação das instituições bancárias. Desde o início do mês de abril deste ano, os bancos já estavam obrigados a padronizar a nomenclatura das tarifas cobradas e informá-las ao consumidor.
Para a assessora Especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos, as transações bancárias ficarão mais claras aos consumidores, que podem a partir de agora comparar realmente qual estabelecimento apresenta tarifas mais baratas. No entanto, as pessoas devem prestar muita atenção na utilização dos serviços bancários. “Os saques nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês de caixa, por exemplo, terão que ser limitados a quatro vezes ao mês. Se este número for ultrapassado, o consumidor pagará pelo serviço”, explica a assessora.
Outra ressalva feita é em relação aos reajustes das tarifas bancárias. “Apesar do Banco Central ter determinado que o aumento de um mesmo serviço só poderá ocorrer semestralmente, o BC não estabeleceu um limite para o valor do reajuste, o que acarreta um aumento abusivo das instituições bancárias, o chamado tarifaço”, alerta Cristiane.
O Procon-MT recebe inúmeras reclamações contra bancos. No setor ‘assuntos financeiros’, o terceiro mais reclamado pelos consumidores, as empresas bancárias lideram a lista de reclamações, com 444 registros só nos quatro primeiros meses do ano. ‘Cobrança indevida’ é o motivo mais reclamado com 278 registros ou 62,6%.
Para discutir a atuação dos bancos em relação às novas determinações e normativas mais antigas, como a Lei das Filas, o Procon Estadual irá sediar, no dia 20 de maio, reunião entre os órgãos de defesa do consumidor da Região Centro-Oeste, representantes da Federação dos Bancos (FEBRABAN) e do Banco Central.
Confira as mudanças estabelecidas pelo novo sistema de tarifação bancária:
Serviços Essenciais
Serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor:
Fornecimento de cartão com função de débito.
Fornecimento de dez folhas de cheque por mês (desde que o cliente reúna os pré-requisitos necessários para utilizar cheques).
Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa ou nos terminais de auto-atendimento.
Realização de duas transferências de recursos entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.
Compensação de cheques.
Consultas mediante utilização da Internet.
Fornecimento de até dois extratos mensais.
Serviços Prioritários
Os serviços prioritários são responsáveis pela maior parte das transações bancárias do país, já que estão ligados às contas corrente ou poupança. Foi a modalidade que apresentou mais inovação, sendo estipulado a padronização de 20 tarifas que serão reajustadas semestralmente.
Fornecimento de segunda via de cartão com função de débito.
Fornecimento da segunda via de cartão com função de movimentação de conta-corrente.
Exclusão do cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF).
Revogação e sustação do pagamento do cheque.
Fornecimento de folhas de cheque acima do permitido ao cliente.
Cheque Administrativo (tipo de cheque emitido pelo banco contra ele mesmo, após solicitação do correntista, cujo valor é debitado na sua conta corrente).
Cheque de transferência bancária (TB).
Cheque visado (cheque emitido com o aval do banco, também solicitado pelo correntista, indicando a quantia reservada na conta corrente ao beneficiário).
Saque de conta de depósito à vista e poupança.
Depósito identificado.
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósito à vista e de poupança para um período.
Fornecimento de cópia de microfilme.
Transferência por meio de DOC/TED.
Transferência entre contas na própria instituição.
Ordem de pagamento.
Concessão de adiantamento ao depositante.
Confecção e renovação de cadastro bancário.
Serviços Diferenciados
A categoria de serviços diferenciados está desvinculada da movimentação de contas correntes ou poupanças. Envolve a contração de serviços mediante assinatura de contrato entre o cliente e o banco, como aluguel de cofres e entrega em domicílio.
Serviços Especiais
Inclui as linhas de créditos, as quais apresentam regulamentação própria. Não sofreram alterações em suas normas. São exemplos desta categoria os créditos imobiliários e rurais
De acordo com os fiscais do Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), as empresas aéreas estão sendo fiscalizadas porque nenhuma delas informava de forma clara o preço e a descrição dos serviços oferecidos, como destinos e horários.
A falta de visibilidade dos valores de passagens nos guichês das companhias no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande foi uma das irregularidades encontradas durante fiscalização do Procon. A ação ocorreu neste fim de semana e verificou as práticas de oferta e comercialização das seis companhias aéreas atuantes no estado.
A irregularidade desobedece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode prejudicar o bolso do passageiro que compra ‘de última hora’ o bilhete no aeroporto. Segundo a fiscal de Defesa do Consumidor, Elisiane Guibor, quem procura o balcão de atendimento fica vulnerável ao preço oferecido pela companhia. “O CDC (art. 6º) prevê a obrigatoriedade da informação adequada e clara sobre produtos e serviços e a especificação correta do preço.
A solução seria um livro com os valores e trechos das passagens disponibilizado no balcão ou o acesso do passageiro ao sistema web da empresa, para que não seja praticada a diferença de preços”, explicou a fiscal.
O Procon estadual verificou que cinco empresas infringiram a Lei Estadual 7484/01, já que não mantinham no dia da visita o telefone do Procon em local visível. Três não divulgavam visivelmente as formas e condições de pagamento adotadas (art. 31 do CDC). Outra irregularidade comum a todas as companhias foi a falta do número de telefone e o endereço do Procon nos bilhetes de passagem, conforme prevê a Lei Estadual 8.569/06. “A justificativa das empresas de que seguem um padrão nacional na confecção dos bilhetes não é válida. Elas têm que cumprir a determinação do Estado”, reforçou a fiscal.
Preço
Durante a fiscalização, as companhias foram notificadas a informar quais os critérios para a comercialização antecipada de bilhetes de passagens aéreas e para a concessão de descontos. O Procon questionou o período limite para a compra de bilhetes com valor promocional, o número de assentos estipulados para as passagens com desconto e os critérios para a variação de preços de passagens para o mesmo destino, mas em dias e horários diferentes.
O órgão fiscalizador está aguardando o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para finalizar a análise das respostas dadas pelas empresas. O órgão está questionando se todas as práticas de comercialização antecipada de passagens e de concessão de desconto realizadas pelas companhias são autorizadas pela Agência.
O atendimento no Procon para registro de reclamações ocorre das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira. A sede está localizada na avenida Historiador Rubens de Mendonça, 917, bairro Araés. Outras informações pelos telefones: (65) 3613-8500 ou 151.

