As novas regras de tarifas bancárias, estipuladas pelo Banco Central (BC), entram em vigor na próxima quarta-feira (30.04). As mudanças estabelecem a criação de quatro categorias de serviços bancários, sendo que apenas os ‘serviços essenciais’ são oferecidos gratuitamente ao consumidor. Os demais serão tarifados e reajustados a cada 180 dias. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta os consumidores para as alterações que afetam as suas movimentações bancárias.

As mudanças foram aprovadas em novembro de 2007 pelo BC, que estabeleceu o prazo de seis meses para adequação das instituições bancárias. Desde o início do mês de abril deste ano, os bancos já estavam obrigados a padronizar a nomenclatura das tarifas cobradas e informá-las ao consumidor.

Para a assessora Especial do Procon-MT, Cristiane Vaz dos Santos, as transações bancárias ficarão mais claras aos consumidores, que podem a partir de agora comparar realmente qual estabelecimento apresenta tarifas mais baratas. No entanto, as pessoas devem prestar muita atenção na utilização dos serviços bancários. “Os saques nos terminais de auto-atendimento ou nos guichês de caixa, por exemplo, terão que ser limitados a quatro vezes ao mês. Se este número for ultrapassado, o consumidor pagará pelo serviço”, explica a assessora.

Outra ressalva feita é em relação aos reajustes das tarifas bancárias. “Apesar do Banco Central ter determinado que o aumento de um mesmo serviço só poderá ocorrer semestralmente, o BC não estabeleceu um limite para o valor do reajuste, o que acarreta um aumento abusivo das instituições bancárias, o chamado tarifaço”, alerta Cristiane.

O Procon-MT recebe inúmeras reclamações contra bancos. No setor ‘assuntos financeiros’, o terceiro mais reclamado pelos consumidores, as empresas bancárias lideram a lista de reclamações, com 444 registros só nos quatro primeiros meses do ano. ‘Cobrança indevida’ é o motivo mais reclamado com 278 registros ou 62,6%.

Para discutir a atuação dos bancos em relação às novas determinações e normativas mais antigas, como a Lei das Filas, o Procon Estadual irá sediar, no dia 20 de maio, reunião entre os órgãos de defesa do consumidor da Região Centro-Oeste, representantes da Federação dos Bancos (FEBRABAN) e do Banco Central.

Confira as mudanças estabelecidas pelo novo sistema de tarifação bancária:

Serviços Essenciais

Serviços oferecidos gratuitamente ao consumidor:

Fornecimento de cartão com função de débito.
Fornecimento de dez folhas de cheque por mês (desde que o cliente reúna os pré-requisitos necessários para utilizar cheques).
Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa ou nos terminais de auto-atendimento.
Realização de duas transferências de recursos entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet.
Compensação de cheques.
Consultas mediante utilização da Internet.
Fornecimento de até dois extratos mensais.
Serviços Prioritários
Os serviços prioritários são responsáveis pela maior parte das transações bancárias do país, já que estão ligados às contas corrente ou poupança. Foi a modalidade que apresentou mais inovação, sendo estipulado a padronização de 20 tarifas que serão reajustadas semestralmente.
Fornecimento de segunda via de cartão com função de débito.
Fornecimento da segunda via de cartão com função de movimentação de conta-corrente.
Exclusão do cadastro de emitentes de cheque sem fundo (CCF).
Revogação e sustação do pagamento do cheque.
Fornecimento de folhas de cheque acima do permitido ao cliente.
Cheque Administrativo (tipo de cheque emitido pelo banco contra ele mesmo, após solicitação do correntista, cujo valor é debitado na sua conta corrente).
Cheque de transferência bancária (TB).
Cheque visado (cheque emitido com o aval do banco, também solicitado pelo correntista, indicando a quantia reservada na conta corrente ao beneficiário).
Saque de conta de depósito à vista e poupança.
Depósito identificado.
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósito à vista e de poupança para um período.
Fornecimento de cópia de microfilme.
Transferência por meio de DOC/TED.
Transferência entre contas na própria instituição.
Ordem de pagamento.
Concessão de adiantamento ao depositante.
Confecção e renovação de cadastro bancário.

Serviços Diferenciados

A categoria de serviços diferenciados está desvinculada da movimentação de contas correntes ou poupanças. Envolve a contração de serviços mediante assinatura de contrato entre o cliente e o banco, como aluguel de cofres e entrega em domicílio.

Serviços Especiais

Inclui as linhas de créditos, as quais apresentam regulamentação própria. Não sofreram alterações em suas normas. São exemplos desta categoria os créditos imobiliários e rurais