“Passageiro tem direito ao reembolso se desistir da viagem”, explica Roberto Pfeiffer.

Férias nem sempre são sinônimo de descanso e curtição. Para evitar que as roubadas atrapalhem o lazer, é preciso tomar alguns cuidados antes de sair de casa. Roberto Pfeiffer, diretor do Procon de São Paulo, conversou com os internautas, explicou quais os direitos de quem está viajando e deu dicas de como se proteger das ciladas. Veja os principais trechos da entrevista interativa:

Atraso ou cancelamento de voo

“Independente da causa, mesmo que seja por mau tempo, a empresa tem que dar os direitos aos consumidores. O primeiro deles é a informação, tudo precisa estar bem claro. Em segundo lugar, dependendo da extensão do atraso, o passageiro tem direito a alimentação e hospedagem. Se desistir da viagem por perda de interesse, precisa ser reembolsado também por todo o dinheiro pago. Exija sempre o respeito aos seus direitos”, argumenta.

Como reclamar

“O primeiro passo é sempre procurar a empresa aérea. Se não resolver, procure a Anac, o Procon e até mesmo o Poder Judiciário. Lembrando sempre que é necessário se armar de documentos e fotos. Todo tipo de registro do transtorno causado pela empresa é válido”, ressalta.

Portadores de necessidades especiais
“Infelizmente, ainda não temos pleno atendimento sobre esse assunto. Deficientes têm direito a assentos especiais. No caso de companhia aérea, ela é responsável, inclusive, pelo traslado até o avião em uma cadeira de rodas, por exemplo. O deficiente também tem a garantia de assento especial no ônibus. É importante deixar claro no momento da reserva a limitação do passageiro e depois reconfirmar no check-in”, explica.

Lei de defesa do consumidor
“As companhias aéreas podem ser enquadradas na lei de defesa do consumidor. Apesar disso, as empresas argumentam que respeitam uma regulamentação específica da Anac e tratados internacionais, por isso esse ponto é bastante polêmico. O conflito maior é sobre o extravio de bagagens. As empresas alegam que os tratados internacionais limitam o valor da indenização. Nossos tribunais, no entanto, já fixaram entendimento que o passageiro tem direito a ressarcimento pleno do valor dos pertences. Para isso, é bom se valer do maior número de documentos possível, como notas fiscais do valor da mala e dos pertences de maior valor, por exemplo”, ensina.

Crianças

“Para viagens internas pelo país, a autorização também é necessária. Crianças devem viajar sempre acompanhadas dos dois pais, caso um dos dois não esteja presente, é necessária uma autorização registrada em cartório. Caso não seja possível, por motivo de saúde ou outro qualquer, um juiz da Vara de Infância e Adolescência vai autorizar o embarque da criança. A regra é a mesma, tanto para viagens internas quanto para o exterior”, afirma.

Antes de viajar

“Existe uma lista que se chama Cadastro de Reclamações Fundamentadas. Consulte os sites do Procon ou do Ministério da Justiça sempre antes de fechar um negócio. É importante se precaver e pesquisar. Muito cuidado com folders, fotos, anúncios virtuais e tudo que possa não retratar a realidade. E verifique sempre as formalidades dos contratos, a questão das multas, as especificidades dos pacotes de viagens e a documentação necessária para embarcar”, avisa.