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O Ministério Público de Mato Grosso propôs ação coletiva com antecipação de tutela contra o Banco Itaú S/A devido irregularidades encontradas nas agências em Várzea Grande. A decisão foi baseada em reclamações de consumidores e de entidades sindicais dos bancários, referentes ao tempo de espera nas filas e à estrutura das agências. As denúncias foram confirmadas em fiscalizações integradas entre o Procon Estadual e o MPE.
No processo, a juíza Irany Oliveira Rodrigues determinou multa de R$ 1 milhão ao banco por danos morais, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon). Diversas regras instituídas aos bancos comerciais foram descumpridas como o tempo de espera em fila e o atendimento preferencial aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo (Artigo 51 do Código de Postura de Várzea Grande e Lei Federal 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5296/2004), como a colocação de caixas eletrônicos preferenciais e adequados para idosos (Lei Estadual n ° 8.551/2006).
Por essas irregularidades, o MP determinou que o banco faça a adequação da estrutura e de recursos humanos, para que os consumidores sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em véspera ou um dia depois do feriado. Também deve ser feita a colocação de senhas numeradas mecanicamente, em local de fácil visualização pelos usuários, com o horário de retirada e do efetivo atendimento. Assentos nos locais de espera, com cadeiras reservadas às pessoas que necessitem de atendimento prioritário.
Outra determinação é a colocação de atendentes durante o expediente bancário para orientar consumidores e garantir a preferência nos caixas eletrônicos. Disponibilizar pessoas capacitadas em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e vigilantes no horário de expediente, finais de semana e feriados, para segurança dos usuários. Todas as agências do município deverão ainda oferecer banheiros, bebedouros e estacionamento gratuito aos consumidores.
A equipe de fiscalização do Procon-MT voltará às agências. Caso o banco não tenha feito as adaptações necessárias para cumprimento das leis, a multa, segundo o MP, será de R$ cinco mil por infração. O Procon foi oficiado a dar ampla divulgação da decisão de acordo com o artigo 94, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Marcos José Martins de Siqueira, condenou a empresa VRG Linhas Aéreas (grupo Gol) por causar constrangimento e transtornos emocionais a uma passageira de Cuiabá. Portadora de uma deficiência física que lhe causa dificuldades motoras, ela foi destratada por uma comissária de bordo antes da decolagem da aeronave com destino a São Paulo, no ano de 2007. A sentença fixa o valor de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, bem como ordena à companhia aérea o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso.
Os fatos narrados nos autos demonstram que a passageira, após acomodar-se em sua poltrona, foi abordada de forma ríspida e em voz alta por uma comissária de bordo, que exigiu que ela deixasse o recinto por não apresentar condições de viajar. Em seguida, a funcionária da empresa teria acionado o interfone para questionar à equipe de solo a razão de terem permitido que uma “bêbada” entrasse na aeronave, ato testemunhado por vários passageiros. Parte deles confirmou todo o fato em juízo.
Forçada a deixar a aeronave, a passageira conseguiu retornar minutos depois, em prantos, depois que o mal entendido foi desfeito. Na verdade, a passageira seguia para São Paulo por motivo de tratamento de saúde de sua deficiência física. Portanto, não havia ingerido bebida alcoólica ou usado drogas.
Em sua defesa, a empresa alegou que não houve qualquer solicitação de assistência para portador de necessidades especiais e que a comissária, ao perceber que a passageira possuía movimentos involuntários, educadamente pediu que ela lhe acompanhasse para fora do avião para tratar do assunto de forma reservada, sem a presença de qualquer passageiro. Após a suposta negativa da passageira, a mesma teria retornado ao seu lugar sem problemas. Essa versão, no entanto, não foi confirmada pelas testemunhas do fato.
O magistrado, em sua sentença, ressaltou que os depoimentos dos passageiros foram coerentes e comprovaram a atitude imprópria da comissária de bordo contra a passageira acometida de enfermidade que a impossibilitou de se expressar de maneira inteligível. “Por ser a aeromoça empregada de empresa que presta serviço de relevância social, deve estar preparada para enfrentar situações anômalas, como na espécie, acautelando-se para dispensar tratamento digno aos usuários daquele serviço. Logo, se assim não agiu, lançando conclusão equivocada sobre o verdadeiro estado físico da autora que, por sua vez, foi percebido pelos demais passageiros, proporcionou um desgaste à imagem e à honra da pessoa debilitada. Neste ponto é que consiste a prática do ato ilícito civil”, sentenciou, citando o Código de Defesa do Consumidor.
As informações são da Secretaria de Imprensa do TJ.
Extraído de: Expresso da Notícia – 14 de Julho de 2005
Comprovado que trabalhadora sofreu assédio sexual durante a vigência do contrato de trabalho, deve a empresa indenizá-la por danos morais. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Ex-funcionária da empresa Walmir Gazola e Cia. Ltda., a trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização por danos morais. Segundo a petição inicial, como represália por não ter cedido ao assédio sexual por parte do sócio da empresa, acabou sendo despedida. A empresa se defendeu alegando que partiu da funcionária a iniciativa de pedir dispensa e que não praticou nenhum ato lesivo á boa fama da trabalhadora. Não satisfeitas com a sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, as duas partes recorreram ao TRT.
Distribuído o recurso à juíza Regina Dirce Gago de Faria Monegatto, foi constatado que os sócios da empresa dispensaram a trabalhadora sob acusação de furto. No entanto, “a funcionária foi absolvida no juízo criminal porque sequer foi comprovado o furto dos cheques”, disse a Juíza Regina que, além do assédio sexual, também constatou a calúnia contra a empregada.
Na verdade, segundo a magistrada, testemunhas confirmaram a reclamação da empregada de que vinha sofrendo assédio sexual. “Os sócios da empresa têm fama de praticar assédio sexual”, disse a testemunha, que afirmou, ainda, ter presenciado “um escândalo praticado por seu patrão, inclusive com ameaças de perder seu emprego”.
Diante disso, a julgadora condenou a empresa a pagar à ex-funcionária indenização por dano moral, no valor de R$20 mil.
(Processo 00777-1999-021-15-00-7 RO)
Artimanha, já existente em Cuiabá há 4 anos, parte de informações privilegiadas
STEFFANIE SCHMIDT
Da Reportagem
Com informações específicas e muita conversa, estelionatários vêm aplicando um novo golpe em Cuiabá: se identificam como montadores de lojas de móveis da cidade, afirmam que é preciso realizar a troca do produto e acabam levando o móvel, inclusive com a nota fiscal.
De acordo com o delegado Alexandre Vicente, o golpe vem sendo aplicado há pelo menos quatro anos na cidade. “Não temos registros de boletins de ocorrência, mas em conversa com outros policiais identificamos o mesmo ‘modus operandi’ há pelo menos quatro anos”, afirmou.
O ouvidor público Eduardo Baldacci foi a única vítima que registrou a queixa na polícia. Na terça-feira, uma pessoa que se identificou como montador de móveis da City Lar deu todas as informações sobre o móvel e solicitou a nota fiscal. Eles apareceram exatamente dentro do prazo dado pela empresa de 48 horas após a entrega.
Ao verificar as especificações, o estelionatário afirmou que o produto a que o consumidor tinha direito era outro, aparentemente melhor. “Ele informou até mesmo o modelo, os tipos que existem no mercado, típico de quem tem informação privilegiada”, afirmou Eduardo.
Na ocasião, apenas sua esposa estava em casa e autorizou a troca diante da consulta que o suposto montador fez com a loja. “Ela autorizou depois que ele afirmou que existia o mesmo produto na loja mais próxima, que ficava no próprio bairro”, explicou.
Segundo o ouvidor, a pessoa estava bem vestida e sabia todas as informações técnicas sobre o produto. “São pessoas muito inteligentes, que acabam se utilizando disso para aplicar golpes. É cada vez mais comum em Cuiabá crimes como estelionato, falsificação de documentos e falsidade ideológica”, explicou o delegado.
“A empresa não informa quem é o montador e muito menos quando ele irá a sua casa e é aí que se abre o precedente pra esse tipo de coisa”, disse. “Não é nem pelo móvel, mas pelo que pode ocorrer a outras pessoas que não sabem a quem reclamar e o perigo a que se expõe a família”, disse.
A City Lar admitiu que já recebeu várias reclamações do tipo, mas informou que não tem como assegurar um serviço prestado por alguém que não esta uniformizado. Além disso, é obrigatório o uso de crachá, segundo a empresa.
A City Lar alegou ainda que não existe nada que comprove que essas pessoas detinham informações privilegiadas, mas que tomará as providencias cabíveis caso venha a ter conhecimento de algum indício. Para tirar dúvidas sobre funcionários da empresa, a City Lar recomenda o uso do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 3928-5080.
Pistas ou denúncias anônimas podem ser feitas à polícia pelo telefone 0800 65 3939.
Maiores informações: http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=309620
Loja teria insinuado que o problema eram as formas da cliente e foi condenada a indenizá-la
POR BRUNA TALARICO, RIO DE JANEIRO
Rio – Um vestido de noiva que não coube e a insinuação de que a razão seria a forma física da advogada Gabriela Paterman, 35 anos, levaram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio a condenar a empresa Maison More Lee, responsável pela marca Tutti Sposa, a indenizar a cliente em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais.
Gabriela, no dia do casamento: mais R$ 2.100 por modelo de emergênciaGabriela conta que em 2006 foi à Tutti Sposa, na Tijuca, onde encontrou o vestido que considerou perfeito, mas no número 38, um menor que o seu: 40, ela afirma. Após tomar suas medidas, a vendedora teria confirmado com a filial paulista que o modelo no tamanho solicitado estaria disponível para a prova 40 dias depois, a menos de um mês da festa.
Foi às vésperas do casamento que o problema começou.“Não conseguia respirar nem andar. Mas a vendedora falou que o defeito era do meu corpo”, lembra Gabriela, que pagou R$ 1.800 pelo aluguel e desembolsou outros R$ 2.100 por um modelo de emergência em Copacabana.
Dona da loja, Regina Almeida promete recorrer. “Nunca falaríamos do corpo de uma cliente. Temos noivas que vêm e passam por vários ajustes antes de levarem o vestido. O que a cliente quer, a gente sempre dá. Mas olhando para a foto, você vê que ela não é manequim 40. Esse é o número que toda noiva quer”, disse.
Rio – O Centro Espírita Cruz de Oxalá, destruído segunda-feira por evangélicos, no Catete, ganha amanhã novas imagens e utensílios, doados por comerciantes do Mercadão de Madureira. Quem se sentir discriminado por sua crença terá agora onde buscar ajuda: a Ouvidoria da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos lança segunda-feira serviço de atendimento às vítimas da intolerância religiosa. “O objetivo é fazer mapeamento e banco de dados para identificar áreas de conflito”, disse o ouvidor Marco Fonseca. As vítimas receberão atendimento psicológico. O telefone é 2299-5351 e o e-mail, ouvidoria@social.rj.gov.br.
Durante visita ontem à tarde ao centro, o presidente da Frente Parlamentar da Igualdade Racial, Carlos Santana (PT), disse que um ato contra a intolerância religiosa está sendo programado para segunda-feira no Rio. Hoje, ele levará o caso ao governador em exercício, Luiz Fernando Pezão, em encontro à tarde.


